LEI Nº 1.400, 17 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Piquete a celebrar contrato com a TELESP TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato com a TELESP – TELECOMUNICAÇÕES S/A para implantação de redes telefônicas por iniciativa da comunidade.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a CONSTRUTEL – TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE, empresa credenciada pela TELESP – TELECOMUNICAÇÕES S/A – para execução das obras constantes do artigo 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete,17 de Dezembro de 1991.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos dezessete de Dezembro de mil novecentos e noventa e um.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento

e Administração.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.