LEI Nº 1.398, 17 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Piquete a receber, mediante repasse efetuado pelo Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

I – Receber, através do repasse efetuado pelo Estado de São Paulo, recurso financeiro a fundo perdido procedentes do Tesouro do Estado;

II – Assinar com a Secretaria do Governo, Subsecretaria de Integração Regional do Estado de São Paulo o convênio à obtenção dos recursos Financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidaspela referida Secretaria;

III – Abrir crédito adicional especial para fazer face as despesas com a execução da obra.

 

Parágrafo único. A cobertura do crédito adicional autorizado no Inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

 

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão á pavimentação do piso do Terminal Rodoviário do Município.

 

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete,17 de Dezembro de 1991.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos dezessete de Dezembro de mil novecentos e noventa e um.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento

e Administração.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.