LEI Nº 1.419, 28 DE AGOSTO DE 1992

 

Dispõe sobre denominação de rua.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se Rua LUIZ GALVÃO LEITE, à margem da Rodovia Itajubá – Lorena – Rodovia BR-459.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 28 de Agosto de 1992.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e oito de Agosto de um mil novecentos e noventa e dois.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento

e Administração.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.