
LEI Nº 1.419, 28 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre denominação de rua.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua LUIZ GALVÃO LEITE, à margem da Rodovia Itajubá – Lorena – Rodovia BR-459.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Piquete, 28 de Agosto de 1992.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e oito de Agosto de um mil novecentos e noventa e dois.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento
e Administração.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.