LEI Nº 1.418, 28 DE AGOSTO DE 1992

 

Dispõe sobre declaração de entidade como de “Utilidade Pública”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica por Esta Lei, considerando como de “Utilidade Publica”, o GRUPO DE CONVENIÊNCIA DE PIQUETE “CIDADE Paisagem”, sediando a Rua Madre Maria Mazzarello, nº 278, e inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes sob  nº 65042152/0001-00.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 28 de Agosto de 1992.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e oito de Agosto de um mil novecentos e noventa e dois.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento

e Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.