
LEI Nº 1.415, 20 DE AGOSTO DE 1992
Altera a redação do artigo 1º da Lei Ordinária nº 1.412, de 26 de Junho de 1992.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Ordinária nº 1412, de 26 de Junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º O Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Energia e Saneamento com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, convênio para aquisição e instalação de:
- Rede de Água no loteamento Profº José Carlos Ribeiro da Silva – CDHU, 700m, de 50m;
- Complementação da reforma e reabilitação de Estação de Tratamento de Água existente;
- Rede de Água no Morro do Moisés, 150m, de 150mm;
- Material e equipamentos para a interligação do reservatório do Jardim Josephina com a Rede de Abastecimento e distribuição:
- 30m de 150 mm.
- 200m de 150mm.
- 2 Registros f.f. de 150 mm ou flange.
A Secretaria de Energia e Saneamento participará com a importância de Cr$ 128.700.000,00 (cento e vinte e oito milhões e setecentos mil cruzeiros), cabendo o Município de Piquete participar com o mesmo valor."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de Julho de 1.992.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de Agosto de 1992.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte de Agosto de um mil novecentos e noventa e dois.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento
e Administração.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.