LEI Nº 1.415, 20 DE AGOSTO DE 1992

 

Altera a redação do artigo 1º da Lei Ordinária nº 1.412, de 26 de Junho de 1992.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Ordinária nº 1412, de 26 de Junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art 1º O Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Energia e Saneamento com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, convênio para aquisição e instalação de:

 

- Rede de Água no loteamento Profº José Carlos Ribeiro da Silva – CDHU, 700m, de 50m;

 

- Complementação da reforma e reabilitação de Estação de Tratamento de Água existente;

 

- Rede de Água no Morro do Moisés, 150m, de 150mm;

 

- Material e equipamentos para a interligação do reservatório do Jardim Josephina com a Rede de Abastecimento e distribuição:

 

- 30m de 150 mm.

 

- 200m de 150mm.

 

- 2 Registros f.f. de 150 mm ou flange.

 

A Secretaria de Energia e Saneamento participará com a importância de Cr$ 128.700.000,00 (cento e vinte e oito milhões e setecentos mil cruzeiros), cabendo o Município de Piquete participar com o mesmo valor." 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a  22 de Julho de 1.992.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de Agosto de 1992.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte de Agosto de um mil novecentos e noventa e dois.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento

e Administração.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.