LEI Nº 1.393, 10 DE OUTUBRO DE 1991

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Piquete a estabelecer convênio com a Secretaria da Habitação C.D.H.U.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar com a Secretaria da Habitação C.D.H.U o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros para o “Programa Construção em lotes próprios”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 10 de Outubro de 1991.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos dez de Outubro de mil novecentos e noventa e um.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento

e Administração.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.