
LEI Nº 94, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1951
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Praça Doutor Ademar de Barros o trecho compreendido entre a Rodovia Federal e o final da Avenida Major Pedro Bitencourt, uma extensão de 122 metros.
Art. 2º Para a execução do que dispõe o artigo anterior, será, si necessário, aberto crédito oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, aos 26 de Novembro de 1951.
AMERICO JUSTINO PEREIRA JUNIOR
Presidente
PAULO LODI
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.