
LEI Nº 1.294, DE 23 DE AGOSTO DE 1989
Autoriza a celebração de Convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando a continuidade dos trabalhos da Casa da Agricultura deste Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, objetivando deste Município.
Art. 2º Fica o mesmo Poder autorizado a efetuar prorrogações e renovações que se fizerem necessárias objetivando as mesmas finalidades desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 23 de Agosto de 1989.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e três de Agosto de mil novecentos e oitenta e nove.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico CREA 79.073/D
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.