LEI Nº 1.294, DE 23 DE AGOSTO DE 1989

 

Autoriza a celebração de Convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando a continuidade dos trabalhos da Casa da Agricultura deste Município.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, objetivando deste Município.

 

Art. 2º Fica o mesmo Poder autorizado a efetuar prorrogações e renovações que se fizerem necessárias objetivando as mesmas finalidades desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 23 de Agosto de 1989.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e três de Agosto de mil novecentos e oitenta e nove.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico CREA 79.073/D

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.