LEI Nº 1.293, DE 16 DE AGOSTO DE 1989

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças-Setor de Contabilidade um Crédito Adicional Suplementar, no valor de NCZ$550.000,00(quinhentos e cinqüenta mil cruzados novos), destinado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - NCZ$

 

EXECUTIVO

 

 

2.1 Gabinetes do Prefeito e Dependências

 

3 I I I

PESSOAL CIVIL

32.500,00

3 I 2 0

MATERIAL DE CONSUMO

5.000,00

 

3. DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

 

3. I Setor de Contabilidade, Tesouraria e Tributação

 

3  I  I I

PESSOAL CIVIL

40.000,00

3 2 6 2

JÚROS DA DÍVIDA CONTRATADA

12.000,00

4 3 5 I

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA

3.700,00

 

4. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

4.I Setor de Pessoal e Materiais

 

3 I I I

PESSOAL CIVIL

16.500,00

 

5. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

5.1 Setores de Educação

 

3 I I I

PESSOAL CIVIL

50.000,00

3 I 2 0

MATERIAL DE CONSUMO

50.000,00

4 I I 0

OBRAS E INSTALAÇÕES

22.000,00

 

5.2 Setores de Cultura

 

3 I I I

PESSOAL CIVIL

3.500,00

 

5.3 Setores de Esporte e Turismo

 

4 I I 0

OBRAS E INSTALAÇÕES

24.250,00

 

6. DEPARTº  DE SAÚDE E A. SOCIAL

 

 

6.1 Setores de Promoção Assistência Social e Saúde

 

3 I I I

PESSOAL CIVIL

100.00,00

 

7. DEPARTAMENTO E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

 

7.1 Setores de Serviços Urbanos

 

3 I I I

PESSOAL CIVIL

80.00,00

3 I 3 2

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

10.000,00

3 I 2 0

MATERIAL DE CONSUMO

15.000,00

4 I I 0

OBRAS E INSTALAÇÕES

20.000,00

 

7.2 Setores de Estradas de Rodagem Municipal

 

3 I I I

PESSOAL CIVIL

13.000,00

 

8. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

 

8.1 Contribuições e Despesas

 

3 I 2 0

MATERIAL DE CONSUMO

18.350,00

3 2 5 I

INATIVOS

34.200,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

550.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com o recurso proveniente do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 16 de Agosto de 1989.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos dezesseis de Agosto de mil novecentos e oitenta e nove.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico CREA 79.073/D

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.