LEI Nº 93, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1951

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), destinado a auxiliar à aquisição de prêmios, para a seguinte prova Ciclística “Cidade de Piquete”.

 

Art. 2º As despesas com a abertura do crédito de que trata o Artigo 1º correrá pelo excesso de arrecadação já verificado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 26 de Novembro de 1951.

 

 

AMÉRICO JUSTINO PEREIRA JUNIOR

Presidente

 

 

PAULO LODI

1º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.