
LEI Nº 1.407, 5 DE MAIO DE 1992
Dispõe sobre a denominação de rua.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se RUA VEREADOR ENOCH DE ALMEIDA ALVES a rua nº 3, situada no Conjunto Habitacional “Professor José Carlos Ribeiro da Silva”, ás margens da Rodovia Itajubá-Lorena Rodovia BR-459.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 5 de Maio de 1992.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos cinco de Maio de um mil novecentos e noventa e dois.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento
e Administração.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.