
LEI Nº 968, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre a majoração do Salário-Família.
A CÂMÂRA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica majorado, á partir de 1º de janeiro de 1982, de Cr$ 180,00 (cento e oitenta cruzeiros), para Cr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros), por dependente, o valor do Salário-Família pago aos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense.
Art. 2º As despesas resultantes do aumento de que trata o artigo anterior, correrão á conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas quando necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 23 de Novembro de 1981.
Prof. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
MARIA T. GENEROSO RODRIGUES
1º Secretária
Registrado e Publicado nesta Secretária aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Novembro de 1981.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.