LEI Nº 967, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1981.

 

Reajuste a Tabela de Padrões e Referências dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação abaixo:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR-Cr$

A

1

13.187,00

B

2

13.863,00

C

3

14.597,00

D

4

15.354,00

E

5

16.041,00

F

6

17.486,00

G

7

19.216,00

H

8

20.246,00

I

9

20.708,00

J

10

21.930,000

K

11

24.857,00

L

12

26.799,00

M

13

29.226,00

N

14

31.004,00

O

15

34.878,00

P

16

36.573,00

Q

17

39.093,00

R

18

41.394,00

S

19

43.916,00

T

20

46.209,00

U

21

48.749,00

 

 

§ 1º O Padrão refere-se aos vencimentos do pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e a Referência ao salário do pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

§ 2º O reajuste constante do artigo primeiro desta Lei, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão á conta de dotações próprias consignadas no Orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 23 de Novembro de 1981.

 

 

Prof. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

MARIA T. GENEROSO RODRIGUES

1º Secretária

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Novembro de 1981.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.