
LEI Nº 966, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças-Setor de Contabilidade, um Crédito Adicional Suplementar, até o limite da importância de Cr$ 598.991,89 (quinhentos e noventa e oito mil, novecentos e noventa e um cruzeiro e oitenta e nove centavos), destinado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-Cr$ |
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7. |
Depart. De Obras e Serv. Municipais |
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7.3. |
Setor de Estradas de Rodagem |
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4110 |
Obras e Instalações |
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F.P.16.88.534.1.05 |
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598.991,89 |
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TOTAL |
598.991,89 |
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Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do Auxílio Rodoviário Estadual (ARE) referente aos exercícios de 1977, 1978 e 1979, na importância de Cr$ 548.991,89 (quinhentos e quarenta e oito mil, novecentos e noventa e um cruzeiro e oitenta e nove centavos) e o restante, na importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), pela redução parcial da seguinte Dotação do Orçamento vigente:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-Cr$ |
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7. |
Depart. De Obras e Serv. Municipais |
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7.3. |
Setor de Estradas de Rodagem |
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3120 |
Material de Consumo |
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F.P.16.88.534.2.29 |
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50.000,00 |
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TOTAL |
50.000,00 |
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 23 de Novembro de 1981.
Prof. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
MARIA T. GENEROSO RODRIGUES
1º Secretária
Registrado e Publicado nesta Secretária aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Novembro de 1981.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.