LEI Nº 966, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1981

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças-Setor de Contabilidade, um Crédito Adicional Suplementar, até o limite da importância de Cr$ 598.991,89 (quinhentos e noventa e oito mil, novecentos e noventa e um cruzeiro e oitenta e nove centavos), destinado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-Cr$

7.

Depart. De Obras e Serv. Municipais

 

7.3.

Setor de Estradas de Rodagem

 

4110

Obras e Instalações

 

F.P.16.88.534.1.05

 

598.991,89

TOTAL

598.991,89

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do Auxílio Rodoviário Estadual (ARE) referente aos exercícios de 1977, 1978 e 1979, na importância de Cr$ 548.991,89 (quinhentos e quarenta e oito mil, novecentos e noventa e um cruzeiro e oitenta e nove centavos) e o restante, na importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), pela redução parcial da seguinte Dotação do Orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-Cr$

7.

Depart. De Obras e Serv. Municipais

 

7.3.

Setor de Estradas de Rodagem

 

3120

Material de Consumo

 

F.P.16.88.534.2.29

 

50.000,00

TOTAL

50.000,00

 

Art. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 23 de Novembro de 1981.

 

 

Prof. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

MARIA T. GENEROSO RODRIGUES

1º Secretária

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Novembro de 1981.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.