LEI Nº 965, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1981

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referências dos Vencimentos e Salários dos Funcionários Municipais.

 

A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos Vencimentos e Salários dos Funcionários Municipais.

 

PADRÃO

REFERENCIA

VALOR-Cr$

A

 

13.187,00

B

 

13.863,00

C

 

14.597,00

D

 

15.354,00

E

 

16.041,00

F

 

17.486,00

G

 

19.218,00

H

 

20.246,00

I

 

20.708,00

J

0

21.930,00

K

1

24.857,00

L

2

26.799,00

M

3

29.226,00

N

4

31.004,00

O

5

34.878,00

P

6

36.573,00

Q

7

39.093,00

R

8

41.394,00

S

9

43.916,00

T

0

46.209,00

U

1

48.749,00

 

§  O Padrão refere-se aos vencimentos do Pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e a Referência ao Salário do Pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

 

§ 2º O reajuste constante do artigo primeiro desta Lei, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão á conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1982.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira De Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 23 de Novembro de 1981.

 

 

Prof. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

MARIA T. GENEROSO RODRIGUES

1º Secretária

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de novembro de 1981.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.