LEI Nº 90, DE 25 DE OUTUBRO DE 1951

 

Dispõe sobre concessão de auxilio.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no presente exercício, um auxilio de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) a “Fundação Lorenzo”, com cede na Capital Federal.

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas decorrentes com a execução da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a lançar de código 931 - Despesas Imprevistas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 25 de Outubro de 1951.

 

 

AMÉRICO JUSTINO PEREIRA JUNIOR

Presidente

 

 

PAULO LODI

1º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.