LEI Nº 1.377, 28 DE NOVEMBRO DE 1990

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 17.210.000,00 (dezessete milhões, duzentos e dez mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-CR$

 

2. EXECUTIVO

 

 

2.1 Gabinetes do Prefeito e Dependências

 

 

Pessoal e Civil

 

F.P. 03.07.020 2.002

 

300.000,00

 

4. DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇAO

 

 

4.1 Divisões de Pessoal e Materiais

 

3.1.1.1.00

Pessoal e Civil

 

F.P. 03.07.021. 2.002

 

100.000,00

 

5. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇAO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO

 

 

5.1 Divisões de Educação

 

3.1.1.1.00

Pessoal e Civil

 

F.P. 08.41.190. 2.003

 

300.000,00

 

5.2 Divisões de Esporte e Turismo

 

3.1.1.1.00

Pessoal e Civil

 

F.P. 08.46.224. 2.003

 

30.000,00

 

DEPARTAMENTO DE SAUDE

 

 

6.1 Divisões de Saúde

 

3.1.1.1.00

Pessoal e Civil

 

F.P. 13.75.428. 2.002

 

3.000.000,00

3.1.2.0.00

Material de Consumo

 

F.P. 13.75.428. 2.002

 

2.000.000,00

3.1.3.1.00

Remuneração de Serv. Pessoais

 

F.P.13.75.428. 2.002

 

1.700.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serv. E Encargos

 

F.P. 13.75.428. 2.002

 

500.000,00

4.12.0.00

Equip. e Mat. Permanente

 

F.P. 13.75.428. 1.001

 

500.000,00

 

8. DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

 

8.1 Divisões de Obras e Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal e Civil

 

F.P. 10.58.021. 2.005

 

200.000,00

3.1.2.0.00

Material de Consumo

 

F.P. 10.58.021. 2.005

 

1.600.000,00

 

8.2 Divisão de Estradas de Rodagem Municipal

 

3.1.1.1.00

Pessoal e Civil

 

F.P. 16.88.534. 2.005

 

80.000,00

 

9. ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

 

 

9.1 Contribuições e Despesas Diversas da Administração

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

 

F.P. 15.82.492. 2.007

 

3.000.000,00

3.1.2.0.00

Material de Consumo

 

F.P. 03.07.021. 2.005

 

1.200.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

 

F.P. 03.07.001. 2.005

 

2.000.000,00

3.2.5.1.00

Inativos

 

F.P. 15.82.495. 2.009

 

200.00,00

 

Patrimônio do Serv. Público (PASEP)

 

F.P. 15.84.492. 2.007

 

500.000,00

 

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES

17.210.000,00

 

Art. 2º A presente suplementação será coberta com os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 28 de Novembro de 1990.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e oito de Novembro de mil novecentos e noventa.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento

E Administração.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.