
LEI Nº 964, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1981
Dispõe sobre a majoração do Salário-Família.
A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica majorado, a partir de 1º de janeiro de 1982, de Cr$ 180,00 (cento e oitenta cruzeiro), para Cr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros), por dependente, o valor do Salário-Família, pago aos servidores municipais.
Art. 2º As despesas decorrentes do aumento de que trata o artigo anterior, correrão á conta da dotação própria consignada em Orçamento, suplementada quando necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Outubro de 1981.
Prof. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
MARIA T. GENEROSO RODRIGUES
1º Secretária
Registrado e Publicado nesta Secretária aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Novembro de 1981.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.