
LEI Nº 1.376, 28 DE NOVEMBRO DE 1990
Autoriza a Prefeitura Municipal de Piquete a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a;
I – Receber, através do repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdidos, pertencentes ao Tesouro do Estado;
II – Assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, tem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretária;
III – Abrir Crédito Adicional especial para fazer face às despesas com a execução da (s).
Parágrafo único. A cobertura do Crédito autorizado no inciso III será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão à aquisição de material filtrante para o Filtro Russo – ETA do Município.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 28 de Novembro de 1990.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e oito de Novembro de mil novecentos e noventa.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento
E Administração.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.