LEI Nº 963, DE 20 DE OUTUBRO DE 1981

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de PIQUETE para exercício de 1982.

 

A CAMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º O orçamento geral do Município de Piquete para o exercício financeiro de 1982, estima a receita em Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em Cr$ 85.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, na forma do Decreto-Lei número 1.875, de 15/07/81.

 

Parágrafo único. A diferença entre a recita estimada e a despesa fixada, na importância de C$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), será destinada á “Reserva de Contingência”, de acordo com o Decreto-Lei nº 1.763, de 16/01/80, será como recurso para abertura de créditos adicionais.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-Cr$

1

RECEITAS CORRENTES

72.633.620,00

11

Receita Tributária

10.912.000,00

12

Receita Patrimonial

283.000,00

13

Receita Industrial

1.275.000,00

14

Transferência Corrente

58.709.620,00

15

Receitas Diversas

1.454.000,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

17.366.380,00

22

Operação de Crédito

16.370.000,00

23

Alimentação de Bens Móveis e Imóveis

6.380,00

25

Transferência de Capital

990.000,00

TOTAL

90.000.000,00

 

 

Art. 3º A despesa será realizada segundo as categorias econômicas, que apresentam o seguinte desdobramento, por elemento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-Cr$

SUB-TOTAL

3111

Pessoal Civil

29.840.466,00

 

3113

Obrigações Patronais

8.000.000,00

 

3120

Material de Consumo

8.389.000,00

 

3131

Remuneração de Serviços Pessoais

720.000,00

 

3132

Outros Serviços e Encargos

10.130.000,00

 

3192

Despesas de Exercícios Anteriores

50.000,00

 

3211

Transferências Operacionais

5.700.000,00

 

3231

Subvenções Sociais

400.000,00

 

3251

Inativos

4.200.000,00

 

3252

Pensionistas

610.000

 

3253

Salário-Família

2.500.000,00

 

3254

Apoio Financeiro a Estudantes

150.000,00

 

3259

Outras Transferências a Pessoas

100.000,00

 

3280

Contribuição p/ Formação do Patr. Serv. Público

1.844.154.00

72.633.620,00

4110

Obras e Instalações

7.709.706,00

 

4120

Equipamentos e Material Permanente

3.906.674,00

 

4210

Aquisição de Imóveis

600.000,00

 

4311

Auxílios para Despesas de Capital

150.000,00

12.366.380,00

 

 

Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a:

 

I- realizar operação de crédito por antecipação da receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 67, da Emenda Constitucional n° 1/69;

II- abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do presente orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 4.320/64.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1982.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 20 de Outubro de 1981.

 

 

Prof. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

MARIA T. GENEROSO RODRIGUES

1º Secretária

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 21 (vinte e um) dias do mês de Outubro de 1981.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.