LEI Nº 1.375, 27 DE NOVEMBRO DE 1990

 

Autoriza o Executivo a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria do Estado da Cultura.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Cultura, visando o desenvolvimento de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 27 de Novembro de 1990.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e sete de Novembro de mil novecentos e noventa.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento

E Administração.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.