
LEI Nº 1.375, 27 DE NOVEMBRO DE 1990
Autoriza o Executivo a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria do Estado da Cultura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Cultura, visando o desenvolvimento de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 27 de Novembro de 1990.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e sete de Novembro de mil novecentos e noventa.
GILSON FERREIRA DA SILVA
Diretor de Planejamento
E Administração.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.