LEI Nº 1.372, 11 DE OUTUBRO DE 1990

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica 0 Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr 49.064.150,00(Quarenta e nove milhões, sessenta e quatro mil, cento e cinquenta cruzeiros), destinados a suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente.

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

 

1. LEGISLATIVO

 

 

1.1 Câmaras Municipais

 

3.2.1.1.00

Transferências Operacionais

 

F.P. 01.01.001.2.001

 

5.000.000,00

 

1.EXECUTIVO

 

 

2.1 Gabinetes do Prefeito e Dependências

 

3.1.1.1.00

Pessoal e Civil

 

F.P.03.07.020.2.002

 

1.104.000,00

 

1. Departamento de finanças

 

 

Divisão de Contabilidade e Tesouraria e Tributação

 

3.1.1.1.00

Pessoal e Civil

 

F.P. 03.08.032.2.002

 

1.650.000,00

 

1. DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

 

 

4.1 Divisões de Pessoal e Materiais

 

3.1.1.1.00

Pessoal e Civil

 

F.P. 03.07.021.2.002

 

422.200,00

 

1. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇAO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO

 

 

5.1 Divisão de Educação

 

3.1.1.1.00

Pessoal e civil

 

F.P. 08.41.190.2.003

 

5.437.000,00

3.1.2.0.00

Material de Consumo

 

F.P.08.41.190.2.003

 

1.000.000,00

F.P.08.42.427.2.003

 

1.000.000,00

 

5.3 DIVISAO DE ESPORTE E TURISMO

 

3.1.1.1.00

Pessoal e Civil

 

F.P. 08.46.224.2.003

 

653.350,00

 

1. DEPARTAMENTO DE SAUDE

 

 

6.1 Divisões de Saúde

 

3.1.1.1.00

Pessoal e Civil

 

F.P.13.75.428.2.002

 

9.400.000,00

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

 

F.P. 13.75.428.2.002

 

500.000,00

 

1. DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

 

8.1 Divisões de Obras e Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal e Civil

 

F.P. 10.58.021.2.005

 

9.927.000,00

3.1.2.0.00

Material de Consumo

 

F.P. 10.58.021.2.005

 

2.000.000,00

 

8.2 DIVISAO DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL

 

3.1.1.1.00

Pessoal e Civil

 

F.P. 10.88.534.2.005

 

570.600,00

 

1. ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

 

 

9.1 Contribuições e Despesas Diversas Administração

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

 

F.P. 15.82.492.2.007

 

570.600,00

 

1. ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

 

 

9.1 Contribuições e Despesas Diversas da Administração

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patrimoniais

 

F.P.15.82.492.2.007

 

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

 

F.P. 03.07.021.2.005

 

2.500.000,00

3.2.5.1.00

Inativos

 

F.P. 15.82.495.2.009

 

2.900.000,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇOES

49.064.150,00

 

Art. 2º a presente Suplementação será coberta com os recursos provenientes de: Cr$ 39.000.000,00 (trinta e nove milhões de cruzeiros), do provável excesso de arrecadação e Cr$ 10.064.150,00 (dez milhões, sessenta e quatro mil, cento e cinquenta cruzeiros), da anulação das seguintes dotações do orçamento vigentes:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR CR$

 

2. EXECUTIVO

 

 

2.1 Gabinetes do Prefeito e Dependências

 

3.1.3.1.00

Remuneração de Serviços Pessoais

 

F.P.03.07.020.2.002

 

765.000,00

4.1.1.0.00

Obras e instalações

 

F.P. 03.07.025.1.002

 

340.000,00

4.1.2.0.00

Equipamentos e Materiais Permanentes

 

F.P. 03.07.020.1.001

 

245.000,00

4.2.1.0.00

Aquisição de Imóveis

 

F.P. 10.58.021.1.008

 

50.000,00

4.2.5.0.00

Aquisição de Títulos de Cap. Já Integralizado

 

F.P. 03.07.021.2.006

 

50.000,00

 

3. DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

 

 

3.1 Divisões de Contabilidade, Tesouraria e Tributação.

 

3.1.3.1.00

Remuneração de Serviços Pessoais

 

F.P. 03.08.032.2.002

 

140.000,00

3.2.6.1.00

Juros da Dívida Contratada

 

F.P. 03.08.033.2.010

 

100.000,00

4.1.2.0.00

Equipamento e Materiais Permanentes

 

F.P. 03.08.032.1.001

 

200.000,00

4.3.5.1.00

Amortização da Dívida Contratada

 

F.P. 03.08.033.2.010

 

100.000,00

 

5. DEPARTAMNETO DE EDUCAÇAO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO.

 

 

5.1 Divisões de Educação

 

3.1.1.1.00

Pessoal e Civil

 

F.P. 08.41.185.2.003

 

1.600.000,00

F.P. 08.42.187.2.003

 

200.000,00

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

 

F.P. 08.41.185.1.003

 

150.000,00

F.P. 08.41.190.1.003

 

100.000,00

F.P. 08.42.427.1003

 

500.000,00

4.1.2.0.00

Equipamentos e Materiais Permanentes

 

F.P. 08.41.185.1.001

 

150.000,00

F.P. 08.41.187.1.001

 

100.000.00

 

5.2 Divisões de Cultura

 

3.1.1.1.00

Pessoal e Civil

 

F.P. 08.48.247.2.003

 

4.000.000,00

3.2.3.1.00

Subvenções Sociais

 

F.P. 08.48.247.2.004

 

90.000,00

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

 

F.P. 08.48.247.1.004

 

250.000,00

F.P. 08.48.246.1.004

 

150.000,00

 

5.3 Divisões de Esportes e Turismo

 

3.2.3.1.00

Subvenções Sociais

 

F.P. 08.40.224.2.004

 

100.000,00

4.1.2.0.00

Equipamentos e Materiais Permanentes

 

F.P. 08.46.224.1.001

 

100.000,00

 

7. DEPARTAMENTO DE PROMOÇAO SOCIAL

 

 

7.1 Divisões de Assistência Social

 

3.2.3.1.00

Subvenções Sociais

 

F.P. 15.81.486.2.002

 

100.000,00

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

 

F.P.15.81.486.1.007

 

300.000,00

 

8. DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

 

F.P. 10.60.328.1.0011

 

184.150,00

 

TOTAL DAS REDUÇOES

10.064.150,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 11 de Outubro de 1990.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos onze de outubro de mil novecentos e noventa.

 

 

GILSON FERREIRA DA SILVA

Diretor de Planejamento

E Administração.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.