LEI Nº 1.371, 24 DE SETEMBRO DE 1990

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica 0 Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinquenta mil cruzeiros), destinados a suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente.

 

CODIGO

REFERENCIA

VALOR CR$

 

8. DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

 

8.1 Divisões de Obras e Serviços

 

3.1.1.1.00

Pessoal e Civil

 

F.P. 10. 58. 021. 2005

 

550.000,00

3.1.2.0.00

Material de Consumo

 

F.P. 10. 58. 021. 2005

 

500.000,00

 

9. ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

 

 

9.1 Despesas diversas da Administração

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patrimoniais

 

F.P. 15. 82. 492. 2.007

 

2.700.000,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

3.750.000,00

 

Art. 2º O valor do presente Crédito será coberto com a redução parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

CÓDIGO

REFERENCIA

VALOR CR$

 

2. EXECUTIVO

 

 

2.1 Gabinetes do Prefeito e Dependências

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

 

F.P. 03.07.025.1.002

 

3.750.000,00

 

TOTAL DA REDUÇÃO

3.750.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de Setembro de 1990.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e quatro de Setembro de mil novecentos e noventa.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.