LEI Nº 1.370, 10 DE SETEMBRO DE 1990

 

Dispõe sobre a concessão de abono de emergência.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedido aos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense, extensivos aos Funcionários Inativos e Pensionistas, um abono de emergência, na base de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os valores dos vencimentos constantes na Tabela discriminada na Lei Complementar nº 09/90, de 24 de Julho de1.990.

 

Art. 2º As despesas decorrente do abono ora concedido correrão à conta de dotações próprias do Orçamento, Suplementadas oportunamente, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Agosto de 1990.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 10 de Setembro de 1990.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos dez de Setembro de mil novecentos e noventa.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.