LEI Nº 1.369, 10 DE SETEMBRO DE 1990

 

Dispõe sobre a concessão de abono.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos Funcionários Municipais um abono de emergência na base de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os salários-base constantes na Tabela de Padrões e Referências que faz parte da Lei complementar nº 08/90, de 24 de Julho de 1.990, com vigência no período de 1º a 31 de Agosto do corrente.

 

Parágrafo único. O abono constante no artigo 1º será extensivo aos Funcionários Inativos e Pensionistas.

 

Art. 2º As despesas com o abono ora concedido correrão à conta de dotações próprias do Orçamento, Suplementar oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Agosto de 1990.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 10 de Setembro de 1990.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos dez de Setembro de mil novecentos e noventa.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.