
LEI Nº 1.369, 10 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre a concessão de abono.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos Funcionários Municipais um abono de emergência na base de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os salários-base constantes na Tabela de Padrões e Referências que faz parte da Lei complementar nº 08/90, de 24 de Julho de 1.990, com vigência no período de 1º a 31 de Agosto do corrente.
Parágrafo único. O abono constante no artigo 1º será extensivo aos Funcionários Inativos e Pensionistas.
Art. 2º As despesas com o abono ora concedido correrão à conta de dotações próprias do Orçamento, Suplementar oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Agosto de 1990.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 10 de Setembro de 1990.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos dez de Setembro de mil novecentos e noventa.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.