
LEI Nº 958, DE 15 DE SETEMBRO DE 1981
Dispõe sobre abertura do Crédito Adicional Suplementar.
A CÃMÂRA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças-Setor de Contabilidade, um Crédito Adicional Suplementar, até o limite da importância de Cr$ 1.896.000,00 (um bilhão, oitocentos e noventa e seis mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigentes:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-Cr$ |
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4. |
Departamento de Finanças |
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4.4. |
Setor de Encargos Gerais do Município |
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3192 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
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F.P.-03.07.021.2.09 |
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1.740.000,00 |
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3252 |
Pensionistas |
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F.P.-15.81.495.2.13 |
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156.000,00 |
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Total das suplementações |
1.896.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução parcial das dotações abaixo:
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-Cr$ |
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6. |
Serviço de Saúde e Assistência |
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6.2. |
Setor de Assistência Médica |
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3111 |
Pessoal Civil |
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F.P.-13.75.426.2.26 |
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164.800,00 |
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.731.200,00 |
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TOTAL DAS REDUÇÕES |
1.896.000,00 |
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA SERAPHIM MORREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 15 de Setembro de 1981.
Prof. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
MARIA T. GENEROSO RODRIGUES
1º Secretária
Registrado e Publicado nesta Secretária aos 16 (dezesseis) dias do mês de Setembro Março de 1981.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.