
LEI Nº 1.279, DE 27 DE ABRIL DE 1989
Dispõe sobre modificação de cargo vago no Quadro Orgânico da Prefeitura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A vaga de Professor de Educação Física, regido pela CLT no Departamento de Educação e Cultura Setor de Esporte e Turismo, referência 14, passará a ser provido em comissão, padrão N.
Art. 2º As vagas de dois (2) motoristas regidos pela CLT no Departamento do Executivo, 2.1 Gabinete do Prefeito e Dependências, referência 13, passarão a ser provido em comissão, padrão M.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Março de 1989.
Prefeitura Municipal de Piquete, 27 de Abril de 1989.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e sete de abril de mil novecentos e oitenta e nove.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico CREA 79.073/D
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.