LEI Nº 1.276, DE 18 DE ABRIL DE 1989

 

Reajusta a tabela de padrões e vencimentos dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos, da Referência de 1 à 5 Padrões A e E.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica reajustada conforme discriminação abaixo, a tabela de Padrões e referências determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos:

 

PADRAO

REFERENCIA

VALOR - NCZ$

A

01

79,80

B

02

80,20

C

03

80,60

D

04

81,00

E

05

81,40

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão à conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

  

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Março de 1989.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 18 de Abril de 1989.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos dezoito de abril mil novecentos e oitenta e nove.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico CREA 79.073/D

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.