
LEI Nº 1.276, DE 18 DE ABRIL DE 1989
Reajusta a tabela de padrões e vencimentos dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos, da Referência de 1 à 5 Padrões A e E.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reajustada conforme discriminação abaixo, a tabela de Padrões e referências determinantes dos vencimentos e salários dos servidores municipais, pensionistas e funcionários inativos:
|
PADRAO |
REFERENCIA |
VALOR - NCZ$ |
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A |
01 |
79,80 |
|
B |
02 |
80,20 |
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C |
03 |
80,60 |
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D |
04 |
81,00 |
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E |
05 |
81,40 |
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão à conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Março de 1989.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 18 de Abril de 1989.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos dezoito de abril mil novecentos e oitenta e nove.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico CREA 79.073/D
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.