Nº 955, DE 2 DE JUNHO DE 1981

 

Autoriza o Prefeito a colaborar convênio com a Secretária da Saúde com o objetivo de reformar o Centro de saúde e de outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a colaborar Convênio com a Secretária da Saúde do Governo do Estado de São Paulo visando a reforma do Centro de Saúde neste Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias á execução do convênio.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do Convênio correrão por conta do orçamento da Secretária conveniente, sendo que o Município suplementará se necessário, com recursos próprios, a insuficiência da dotação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 2 de Junho de 1981.

 

 

Prof. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

MARIA T. GENEROSO RODRIGUES

1º Secretária

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 3 (três) dias do mês de Junho de 1981.

 

 

CEISO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.