
Nº 955, DE 2 DE JUNHO DE 1981
Autoriza o Prefeito a colaborar convênio com a Secretária da Saúde com o objetivo de reformar o Centro de saúde e de outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a colaborar Convênio com a Secretária da Saúde do Governo do Estado de São Paulo visando a reforma do Centro de Saúde neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias á execução do convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes do Convênio correrão por conta do orçamento da Secretária conveniente, sendo que o Município suplementará se necessário, com recursos próprios, a insuficiência da dotação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 2 de Junho de 1981.
Prof. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
MARIA T. GENEROSO RODRIGUES
1º Secretária
Registrado e Publicado nesta Secretária aos 3 (três) dias do mês de Junho de 1981.
CEISO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.