LEI Nº 1.362, 22 DE MAIO DE 1990

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos adicionais Suplementares até o limite de Cr$ 1.830.000,00 (Um milhão e oitocentos e trinta mil cruzeiros) destinado a Suplementar as seguintes dotações do Orçamento:

 

CODIGOS

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – CR$

1-

Legislativo

 

1.1

Câmaras Municipais

 

3 2 1 1

Transferências Operacionais

 

 

F.P. 01.01.0012.001

1.1000.000,00

 

9. Encargos Gerais do Município

 

 

9.1Contr. E Despesas Diversas da Administração

 

3 1 3 2

Outros Serviços e Encargos

 

 

F.P. 03.07.0212.005

730.000,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

1.830.000,00

 

Art. 2º Os créditos adicionais suplementares que trata o artigo anterior serão cobertos com recursos disponíveis, de acordo com artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de Maio de 1990.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e dois de Maio de mil novecentos e noventa.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.