
LEI Nº 1.272, DE 20 DE MARÇO DE 1989
Dispõe sobre Créditos Suplementares.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de NCZ$ 7.000,00 (sete mil cruzados novos), para atender a Câmara Municipal de Piquete, de despesas decorrentes do período de Agosto à Dezembro de 1988, sendo verba de representação do Presidente da Câmara, subsídio dos Vereadores e I. N. P. S. dos funcionários da Câmara.
Parágrafo único. Os créditos que trata este artigo serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial de dotação do orçamento vigente, de acordo com o artigo 43 da Lei 4320/64.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de Março de 1989.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte de março de mil novecentos e oitenta e nove.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico CREA 79.073/D
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.