LEI Nº 1.272, DE 20 DE MARÇO DE 1989

 

Dispõe sobre Créditos Suplementares.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de NCZ$ 7.000,00 (sete mil cruzados novos), para atender a Câmara Municipal de Piquete, de despesas decorrentes do período de Agosto à Dezembro de 1988, sendo verba de representação do Presidente da Câmara, subsídio dos Vereadores e I. N. P. S. dos funcionários da Câmara.

 

Parágrafo único. Os créditos que trata este artigo serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial de dotação do orçamento vigente, de acordo com o artigo 43 da Lei 4320/64.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de Março de 1989.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte de março de mil novecentos e oitenta e nove.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico CREA 79.073/D

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.