LEI Nº 957, DE 4 DE AGOSTO DE 1981.

 

Autoriza o Poder Executivo a receber a importância de Cr$ 105.000,00.

 

A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

 Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, da Coordenadoria de Ação Social do Partido Popular, a importância de Cr$ 105.000,00 (Cento e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º A referida importância se destina a aquisição de um motor novo para a ambulância desta Prefeitura, marca Ford-Belina, Chassis LB4RUR65307- ano de fabricação 1979, chapa GK 7474.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 4 de Agosto de 1981.

 

 

Prof. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

MARIA T. GENEROSO RODRIGUES

1º Secretária

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 5 (cinco) dias do mês de Março de 1981.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.