LEI Nº 954, DE 5 DE MAIO DE 1981

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referências dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

 Art. 1º Fica reajustada do seguinte modo, a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais, conforme discriminação abaixo, do Legislativo Pequetense:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR-Cr$

A

1

8.791,00

B

2

9.242,00

C

3

9.731,00

D

4

10.236,00

E

5

10.694,00

F

6

11.657,00

G

7

12.812,00

H

8

13.497,00

I

9

13.805,00

J

10

14.620,00

K

11

16.571,00

L

12

17.866,00

M

13

19.484,00

N

14

20.669,00

O

15

23.232,00

P

16

24.382,00

Q

17

26.062,00

R

18

27.596,00

S

19

29.277,00

T

20

30.806,00

U

21

32.499,00

 

§ 1º O Padrão refere-se aos vencimentos do Pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e a Referência ao salário do Pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho;

§ 2º O reajuste constante do artigo primeiro desta Lei, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão á conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de maio do corrente exercício, revogados as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Maio de 1981.

 

 

Prof. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

MARIA T. GENEROSO RODRIGUES

1º Secretária

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 6 (seis) dias do mês de Maio de 1981.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.