LEI Nº 1.271, DE 20 DE MARÇO DE 1989

 

Prorroga o prazo para pagamento dos Tributos Municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado até 14 de abril, o prazo para pagamento dos Impostos e Taxas correspondentes ao primeiro bimestre do corrente exercício.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 10 de Março de 1989.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de Março de 1989.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte de março de mil novecentos e oitenta e nove.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico CREA 79.073/D

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.