
LEI Nº 1.271, DE 20 DE MARÇO DE 1989
Prorroga o prazo para pagamento dos Tributos Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica prorrogado até 14 de abril, o prazo para pagamento dos Impostos e Taxas correspondentes ao primeiro bimestre do corrente exercício.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 10 de Março de 1989.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de Março de 1989.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte de março de mil novecentos e oitenta e nove.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico CREA 79.073/D
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.