LEI Nº 1.358, 24 DE ABRIL DE 1990

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos vencimentos e salários dos Servidores Municipais e Pensionistas e Funcionários Inativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais, Pensionistas e Funcionários Inativos.

 

PADRAO

REFERENCIA

VALOR - CR$

A

01

4.000,00

B

02

4.018,00

C

03

4.033,00

D

04

4.061,00

E

05

4.077,00

F

06

4.177,00

G

07

4.388,00

H

08

4.699,00

I

09

4.611,00

J

10

4.866,00

K

11

5.233,00

L

12

6.600,00

M

13

6.166,00

N

14

6.577,00

O

15

6.900,00

P

16

7.144,00

Q

17

7.633,00

R

18

8.155,00

S

19

8.566,00

T

20

9.099,00

U

21

9.544,00

V

22

10.422,00

W

23

10.800,00

X

24

12.233,00

Y

25

14.522,00

Z

26

17.111,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste que trata o artigo anterior correrão à conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Abril de 1.990.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 24 de Abril de 1990.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e quatro de abril de mil novecentos e noventa.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.