
LEI Nº 953, DE 5 DE MAIO DE 1981.
Reajusta a Tabela de Padrões e Referências dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais.
A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica reajustada, conforme discriminação abaixo, a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais:
|
PADRÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR-Cr$ |
|
A |
1 |
8.791,00 |
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B |
2 |
9.242,00 |
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C |
3 |
9.731,00 |
|
D |
4 |
10.236,00 |
|
E |
5 |
10.694,00 |
|
F |
6 |
11.657,00 |
|
G |
7 |
12.812,00 |
|
H |
8 |
13.497,00 |
|
I |
9 |
13.805,00 |
|
J |
10 |
14.620,00 |
|
K |
11 |
16.571,00 |
|
L |
12 |
17.866,00 |
|
M |
13 |
19.484,00 |
|
N |
14 |
20.669,00 |
|
O |
15 |
23.232,00 |
|
P |
16 |
24.382,00 |
|
Q |
17 |
26.062,00 |
|
R |
18 |
27.596,00 |
|
S |
19 |
29.277,00 |
|
T |
20 |
30.806,00 |
|
U |
21 |
32.499,00 |
§ 1º O Padrão refere-se aos vencimentos do Pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e a Referência ao salário do Pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho
§ 2º O reajuste constante do artigo primeiro desta Lei, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão á conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de maio do corrente exercício, revogados as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Maio de 1981.
Prof. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
MARIA T. GENEROSO RODRIGUES
1º Secretária
Registrado e Publicado nesta Secretária aos 6 (seis) dias do mês de Maio de 1981.
CELSO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.