
LEI Nº 952, DE 17 DE MARÇO DE 1981.
Dispõe sobre a criação de um cargo no Quadro Orgânico da Prefeitura.
A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:
Art. 1º Fica criado no Quadro Orgânico desta Prefeitura, o cargo de Eletricista, Padrão J.
Parágrafo único- O cargo criado pelo artigo anterior será regido pela CLT.
Art. 2º As despesas resultantes da criação do referido cargo correrão á conta de verba própria consignada em Orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de março do corrente exercício.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 17 de Março de 1981.
Prof. HUGO RICARDO SOARES
Presidente
MARIA T. GENEROSO RODRIGUES
1º Secretária
Registrado e Publicado nesta Secretária aos 18 (dezoito) dias do mês de Março de 1981.
CEISO RAMOS DA SILVA
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.