LEI Nº 951, DE 17 DE MARÇO DE 1981.

 

Dispõe sobre a criação de um cargo no Quadro Orgânico da Prefeitura.

 

A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

 Art. 1º Fica criado no Quadro Orgânico desta Prefeitura, o cargo de Orçamentistas, Padrão K.

 

Parágrafo único. O cargo criado pelo artigo anterior será regido pela CLT.

 

Art. 2º As despesas resultantes da criação do referido cargo correrão á conta da seguinte dotação orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-Cr$

4

Departamento de Finanças

 

4.2

Setor de Orçamento e Contabilidade

 

3111

Pessoa Civil

 

F.-03.08.032.2.07

 

 

TOTAL

1.140.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Março do corrente exercício.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 17 de Março de 1981.

 

 

Prof. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

MARIA T. GENEROSO RODRIGUES

1º Secretária

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 18 (dezoito) dias do mês de Março de 1981.

 

 

CEISO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.