LEI Nº 1.355, 11 DE ABRIL DE 1990

 

Dispõe sobre autorização ao Executivo, para receber, por doação integral do Governo do Estado de São Paulo, a importância de até Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), que será utilizada na aquisição de 1 ( uma ) ambulância,zero quilometro.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por meio do Convênio a ser celebrado com a Secretaria De Estado da Promoção Social, um (1) veículo tipo ambulância, zero quilometro, exclusivo para Transporte de Enfermos.

 

Parágrafo único. Do veículo constarão, obrigatoriamente, o sinal que os identifica como ambulância e o Logotipo aposto pelo Governo do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º O custo total do veículo referido no Artigo 1º é da ordem de até Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), ficando o executivo municipal autorizado a receber a importância real do mesmo, por doação do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, procedendo à abertura de crédito que se fizer necessário.

 

Art. 3º O Município, uma vez formalizada a doação, deverá, no prazo de 15(quinze) dias, adquirir a referida Ambulância mediante o pagamento integral do respectivo preço e fornecer à Secretaria, xérox autenticada da respectiva documentação de propriedade – (Fatura, IPVA, Certificado de Propriedade e Seguro).

 

Parágrafo único. A responsabilidade do doador restringe-se exclusivamente ao fornecimento do numerário.

 

Art. 4º Na hipótese de inadimplemento pelo Município, no prazos avençados das obrigações ora assumidos, ficará o convênio automaticamente rescindido, com a obrigação de restituição da quantia recebida atualizada pela BTN’S acrescida de juros de 1% (um por cento), até a data da alíquota do débito.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 11 de Abril de 1990.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos onze abril de mil novecentos e noventa.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.