LEI Nº 1.270, DE 6 DE MARÇO DE 1989

 

Dispõe sobre majoração do salário-família.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica majorado em 5% (cinco por cento) do salário de referência o valor do salário família pago aos servidores estatuários municipais, aos inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas resultantes do aumento de que trata o artigo anterior, correrão a conta de dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas quando necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Janeiro do corrente revogados as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 6 de Março de 1989.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos seis de março de mil novecentos e oitenta e nove.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico CREA 79.073/D

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.