
LEI Nº 1.351, 20 DE MARÇO DE 1990
Autoriza o Executivo a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Cultura.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo a celebrar o Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria do Estado da Cultura, visando a reforma e ampliação do prédio do cinema que se encontra em comodato nesta Prefeitura, com finalidade de tornar-se uma Casa da Cultura.
Art. 2º Fica o poder Executivo autorizado a receber verba da Secretaria do Estado da Cultura, para atender a reforma e ampliação do referido prédio.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de Março de 1990.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte de março de mil novecentos e noventa.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.