
LEI Nº 1.348, 21 DE FEVEREIRO DE 1990
Autoriza o Poder executivo através da Unidade Mista de Piquete a celebrar convênios de Prestações de Serviços Médicos e Hospitalares com empresas que atuam na área de Assistência Médica Hospitalar.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficao Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios através da Unidade Mista de Piquete para a prestação de Serviços Médicos e Hospitalares com empresas que atuam na área da Assistência Medica Hospitalar.
Art. 2º Para cada convênio efetuado será extraído contrato onde conste o tipo de atendimento e a forma de pagamento.
Art. 3º As despesas Resultantes Desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 21 de Fevereiro de 1990.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e um de fevereiro de mil novecentos e noventa.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.