
LEI Nº 1.346, 21 DE FEVEREIRODE 1990
Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar o Convênio com CESP.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficaa Prefeitura Municipal autorizada a celebrar Convênio com a CESP –Companhia Energética de São Paulo, com o objetivo de fornecer Mapas Cadastrais, baseados em trabalhos Aerofotogramétricos.
Art. 2º As despesas com a execução correrão a conta de verbas Orçamentárias próprias, Suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 21 de Fevereiro de 1990.
PROF. ALAOR FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos vinte e um de fevereiro de mil novecentos e noventa.
ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES
Diretor Técnico
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.