LEI Nº 1.269, DE 6 DE MARÇO DE 1989

 

Dispõe sobre alteração de padrão e de criação de cargos em comissão da Prefeitura.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os cargos de Engenheiro e Assessor Jurídico, Padrão o, lotados no Gabinete do Prefeito e dependências, constante no artigo 1º, das Leis nº 987/83 de 21/03/83, possam a ter o padrão Z.

 

Art. 2º O cargo de Diretor Administrativo, padrão S, lotado no Departamento de Administração-Setor Pessoal e Materiais, constante na Lei Municipal nº 969, artigo 12, 01/01/82 a ter o padrão Z.

 

Art. 3º Fica criado o cargo de Diretor Técnico, em comissão, padrão Z, lotado no gabinete e dependências.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por contas das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01/01/89.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 6 de Março de 1989.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos seis de março de mil novecentos e oitenta e nove.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico CREA 79.073/D

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.