LEI Nº 1.343, 5 DE FEVEREIRO  DE 1990

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referências determinantes e vencimentos dos Salários dos Servidores Municipais, Pensionistas e funcionários Inativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica reajustada conforme descriminação abaixo, a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos vencimentos e Salários dos Servidores Municipais, Pensionista e Funcionários Inativos.

 

PADRAO

REFERENCIA

VALOR NCZ$

A

01

2.028,00

B

02

2.037,00

C

03

2.045,00

D

04

2,059,00

E

05

2.067,00

F

06

2.087,00

G

07

2.139,00

H

08

2.247,00

I

09

2.273,00

J

10

2.363,00

K

11

2.576,00

L

12

2.796,00

M

13

3.006,00

N

14

3.177,00

O

15

3.408,00

P

16

3.507,00

Q

17

3.741,00

R

18

3.951,00

S

19

4.181,00

T

20

4.397,00

U

21

4.634,00

V

22

5.081,00

W

23

5.265,00

X

24

5.993,00

Y

25

7.070,00

Z

26

8,342,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior correrão à conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de Fevereiro de 1.990.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 5 de Fevereiro  de 1990.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos cinco de fevereiro de mil novecentos e noventa.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.