LEI Nº 1.341, 16 DE JANEIRO DE 1990

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos Vencimentos e salários dos Servidores Municipais, Pensionistas e Funcionários Inativos.

 

A CÃMARA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica reajustado conforme discriminação abaixo, a Tabela de Padrões e Referências determinantes dos Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais, Pensionistas e Funcionários Inativos.

 

PADRAO

REFERENCIA

VALOR NCZ$

A

01

1.300,00

B

02

1.306,00

C

03

1.311,00

D

04

1.320,00

E

05

1.325,00

F

06

1.328,00

G

07

1.426,00

H

08

1.498,00

I

09

1.515,00

J

10

1.575,00

K

11

1.717,00

L

12

1.846,00

M

13

2.004,00

N

14

2.118,00

O

15

2.272,00

P

16

2.338,00

Q

17

2.494,00

R

18

2.634,00

S

19

2.787,00

T

20

2,931,00

U

21

3.088,00

V

22

3.387,00

W

23

3.510,00

X

24

3.995,00

Y

25

4.713,00

Z

26

5.561,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes dos reajustes que trata o artigo anterior correrão à conta das dotações próprias consignadas em Orçamento e Suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de Janeiro de 1.990.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 16 de Janeiro de 1990.

 

 

PROF. ALAOR FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no livro próprio do Departamento de Administração e Publicado no Paço Municipal aos dezesseis de janeiro de mil novecentos e noventa.

 

 

ENG.º EDUARDO FERREIRA NUNES

Diretor Técnico

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.