LEI Nº 83, DE 10 DE ABRIL DE 1951

 

Dispõe sobre limpeza em terrenos abandonados.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA E O PREFITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a mandar proceder limpeza nos terrenos localizados nesta cidade e com frente para rua, que as encontrem abandonados por seus proprietários.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução dos serviços, serão lançadas a âmbito dos proprietários, devendo estes pagar dentro do prazo de 30 dias, e na falta, cobradas juntamente com o Imposto Territorial Urbano.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 10 de Abril de 1951.

 

 

AMÉRICO JUSTINO PEREIRA JUNIOR

Presidente

 

 

PAULO LODI

1º Secretário

 

 

GERALDO RIBEIRO PONTES

2º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.