LEI Nº 981, DE 5 DE OUTUBRO DE 1982

 

Dispõe sobre a majoração do Salário-Família.

 

A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

 

Art. 1º Fica majorado, á partir de 1º de janeiro de 1983, de C$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), para C$ 1.000,00 (Um mil cruzeiros), por dependente, o valor do Salário-Família pago aos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense.

 

Art. 2º As despesas resultantes do aumento de que trata o artigo anterior, correrão á conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas quando necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Morreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Outubro de 1982.

 

 

Prof. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

MARIA T. GENEROSO RODRIGUES

1º Secretária

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 6 (seis) dias do mês de Outubro de mil novecentos e oitenta e dois (1982).

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.