LEI Nº 980, DE 5 DE OUTUBRO DE 1982

 

Reajusta a Tabela de Padrões e Referências dos Vencimentos e Salários dos Funcionários Municipais do Legislativo Piquetense.

 

A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIQUETE APROVA:

 

Art. 1º Fica reajustado do seguinte modo, a Tabela de Padrões determinantes dos Vencimentos dos Servidores Municipais do Legislativo Piquetense, conforme discriminação:

 

PADRÃO

VALOR C$

A

33.230,00

B

34.934,00

C

36.784,00

D

38.692,00

E

40.422,00

F

44.064,00

G

48.428,00

H

51.020,00

I

52.184,00

J

55.262,00

K

62.638,00

L

67.532,00

M

73.648,00

N

78.130,00

O

87.892,00

P

92.162,00

Q

98.514,00

R

104.312,00

S

110.668,00

T

116.446,00

U

122.846,00

 

Parágrafo único. O reajuste constante do artigo primeiro desta Lei, será extensivo aos funcionários inativos e pensionistas.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajuste de que trata o artigo anterior, correrão á conta de dotações próprias consignadas em Orçamento e suplementadas oportunamente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor á partir de 1º de Janeiro de 1983.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Morreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Outubro de 1982.

 

 

Prof. HUGO RICARDO SOARES

Presidente

 

 

MARIA T. GENEROSO RODRIGUES

1º Secretária

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 6 (seis) dias do mês de Outubro de mil novecentos e oitenta e dois 1982.

 

 

CELSO RAMOS DA SILVA

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.