LEI Nº 82, DE 10 DE MARÇO DE 1951

 

Dispõe sobre construção de ponte.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA E O PREFITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a construir uma ponte sobre o Rio Piquete, ligando a Rua General Frutuose Mendes Major Carlos Ribeiro, nesta cidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de verba própria “Auxilio do Governo do Estado”.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, em 10 de Março de 1951.

 

 

AMÉRICO JUSTINO PEREIRA JUNIOR

Presidente

 

 

PAULO LODI

1º Secretário

 

 

GERALDO RIBEIRO PONTES

2º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.